VOCÊ SABIA
PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE –
Duração do benefício ao conjugê ou companheiro
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Para
cônjuge ou companheiro a pensão é vitalícia, desde que o casamento ou união
estável tenha 2 anos ou mais e o dependente 44 anos ou mais de idade. Para os
demais casos a duração do benefício segue conforme a tabela abaixo:
Se
o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à
Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciou em menos de dois
anos antes do falecimento do segurado, a duração da pensão é de quatro meses
a partir da data do falecimento. Se o óbito decorrer de acidente de qualquer
natureza a duração da pensão também segue a tabela acima, independentemente
da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
Fonte:
www.previdencia.gov.br
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